Condenados da 'Operação Vorax' são considerados foragidos

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Carlos Eduardo Pinheiro, Adriano Salan, Paulo Bonilla e Haroldo Portela são considerados foragidos da Justiça. Cabe à Polícia Federal fazer cumprir a sentença de prisão preventiva

ARISTIDE FURTADO

 

O irmão do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, Carlos Eduardo Pinheiro, o ex-secretário de governo Adriano Salan, o ex-secretário de Obras Paulo Bonilla e o ex-assessor de comunicação Haroldo Portela são considerados foragidos da Justiça. A informação foi encaminhada pela Polícia Federal à 2ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, segundo a assessoria de comunicação do órgão.

Os mandados de prisão encontram-se com a Policia Federal, a quem cabe as diligências para cumprimento da decisão emitida pelo juiz Marllon Souza no dia 29 de junho. O magistrado, ao proferir a sentença que condenou 20 réus por participação no esquema de fraudes em licitações no Município de Coari, determinou que cinco deles não recorreriam em liberdade.

Apenas o ex-subsecretário de Obras Paulo Sérgio Moreira se entregou à Polícia Federal na segunda-feira da semana passada. No dia seguinte,  foi encaminhado ao Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat).

Salan, Bonilla, Portela, Carlos Eduardo e Paulo Sérgio tentam, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, derrubar a ordem de prisão preventiva. Em decisão publicada no dia 17 de julho, o desembargador federal Italo Fioravanti Mendes negou o pedido liminar (urgente) feito por eles.

Os advogados dos réus recorreram e o caso será levado à 4ª Turma do TRF1. Esse colegiado é formado por três magistrados. Além de Italo Mendes, fazem parte dele Hilton Queiroz e Olindo Menezes. As sessões de julgamento ocorrem às terças-feiras. E de quinze em quinze dias, há reuniões às segundas-feiras.
Na quarta-feira da semana passada, a Justiça Federal no Amazonas encaminhou ao desembargador Italo Mendes informações à respeito dos habeas corpus (pedido para evitar a prisão dos cinco condenados), segundo dados do sistema de acompanhamento de processos no site do TRF1.

Um dos argumentos utilizados pelo desembargador para manter a prisão preventiva foi o fato da organização criminosa investigada pela operação Vorax ainda representar uma ameaça a testemunhas em Coari. Ele também considerou a manutenção da ordem pública diante da possibilidade de distúrbios sociais.
“Notícias há, ainda, de que persistem as ameaças a testemunhas de crimes em Coari/AM, causando terror nos moradores daquela localidade, conforme recentemente noticiado pela imprensa local  e nacional, o que denota que não cessam os desmandos da organização criminosa em tela”, diz um trecho da decisão do desembargador Ítalo Mendes.

Esquemas de fraudes em licitações

Juntas, as penas dos 20 réus condenados no processo originado da operação Vorax totalizam 282 anos de prisão. Considerado o principal articulador e beneficiário de o esquema, que, segundo o MPF, teria fraudado licitações de quase R$ 30 milhões de obras e projetos financiados pelo Governo Federal ou com verbas dos royalties do petróleo, Carlos Eduardo Pinheiro foi condenado a 41 anos e quatro meses em regime inicialmente fechado. Além de multa no valor de R$ 323,7 mil. E 1.088 dias multa (cada dia multa equivale a um quarto do salário mínimo à época dos crimes).

Contra essa decisão ainda cabe recurso, primeiro  na Justiça Federal do Amazonas, depois no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O caso também ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde o dia 3 deste mês, consta no sistema de andamento processual da 2ª Vara Federal a apresentação de recurso de apelação e de embargos de declaração. Este último serve para aclarar possíveis pontos obscuros da decisão.

A segunda maior pena foi imposta a Paulo Sérgio Moreira. Foram 39 anos, três e 26 dias de prisão, 852 dias-multa e mais multa de R$ 264,1 mil. Haroldo Portela ficou com a terceira maior pena: 32 anos e oito meses de prisão, 505 dias-multa e multa de R$ 276,5 mil.

Em números

23
É o número de dias que se passaram desde  a emissão da sentença de prisão preventiva assinada pelo juiz federal Marllon Souza contra cinco dos 20 réus condenados da operação Vorax.
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